Flashcard FC33830
Art. 86. Constitui motivo para a exclusão do candidato, durante o concurso, a verificação das seguintes ocorrências, mediante investigação social, assegurada ampla defesa: III - o
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 86. Constitui motivo para a exclusão do candidato, durante o concurso, a verificação das seguintes ocorrências, mediante investigação social, assegurada ampla defesa:
III - o registro de antecedentes criminais, a demissão de outra instituição policial, bem como a omissão desses dados na ficha de informações destinada à investigação social.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em