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Art. 87. O policial civil submeter-se-á a estágio probatório, pelo prazo de três anos, a partir do ato da posse, durante o qual será avaliada, em caráter permanente, sua aptidão pa
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 87. O policial civil submeter-se-á a estágio probatório, pelo prazo de três anos, a partir do ato da posse, durante o qual será avaliada, em caráter permanente, sua aptidão para fins de declaração de estabilidade na carreira.
Parágrafo único. Na avaliação a que se refere o caput, serão observados, entre outros critérios estabelecidos em regulamento:
III - dedicação no cumprimento dos deveres e das atribuições do cargo;
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