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De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:  Quem é considerado contribuinte do imposto em rel

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Quem é considerado contribuinte do imposto em relação à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte ou comunicação?
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Resposta

O contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, além de outras situações específicas como importação de mercadorias ou aquisição de serviços do exterior.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º - Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.:
§1º É também contribuinte a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: (Antigo parágrafo único renumerado pela Lei Nº 17470 DE 13/12/2021). 1 - importe mercadoria ou bem do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; 2 - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; 3 - adquira em licitação mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados; 4 - adquira energia elétrica ou petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização. 5 - administre ou seja sócia de fato de sociedade empresarial constituída por interpostas pessoas. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 17470 DE 13/12/2021):
§ 2º É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado ou no Distrito Federal, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino ou do Distrito Federal e a alíquota interestadual: 1 - o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de ser contribuinte do imposto; 2 - o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto.
§ 1º
§ 2º
§ 3º Capítulo
II - Do Substituto

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