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De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:  Qual é a base de cálculo para a sujeição passiva

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Qual é a base de cálculo para a sujeição passiva por substituição em operações subsequentes?
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Resposta

A base de cálculo será o preço final ao consumidor, que pode ser único ou máximo, conforme autorizado ou fixado por autoridade competente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - No caso de sujeição passiva por substituição, com responsabilidade atribuída em relação às operações ou prestações subseqüentes, a base de cálculo será o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente.
Parágrafo único. Tratando-se de veículo automotor novo importado ao preço máximo ou único de venda deverão ser acrescidos os valores relativos aos acessórios a que se refere o item 1 do
§ 4º do artigo 8º.

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