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De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:  Em quais situações a autoridade fiscal pode arbit

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Em quais situações a autoridade fiscal pode arbitrar o valor da operação ou prestação?
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Resposta

A autoridade fiscal pode arbitrar o valor em casos de não-exibição de documentos fiscais, suspeita de que os documentos não refletem o preço real, declaração de valores inferiores ao preço corrente e transporte de mercadoria sem documentação fiscal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - O valor da operação ou da prestação poderá ser arbitrado pela autoridade fiscal, nos termos de disciplina estabelecida pelo Poder Executivo, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, em especial nas seguintes hipóteses:
I - não-exibição, ao Fisco, dos elementos necessários à comprovação do preço, incluídos os casos de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais;
II - fundada suspeita de que os documentos fiscais não reflitam o preço real da operação ou prestação;
III - declaração, nos documentos fiscais, de valores notoriamente inferiores ao preço corrente da mercadoria ou do serviço;
IV - transporte, posse ou detenção de mercadoria desacompanhada de documento fiscal.
Parágrafo Único - A contestação do valor arbitrado será feita no processo iniciado pelo lançamento de ofício efetuado pela autoridade fiscal.

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