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De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:  Quais são as situações em que bens e mercadorias

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Quais são as situações em que bens e mercadorias podem ser apreendidos por infração à legislação tributária?
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Resposta

Os bens e mercadorias podem ser apreendidos quando estão sem a documentação fiscal adequada, quando há evidência de fraude nos documentos, quando o contribuinte não comprova a regularidade de sua inscrição ou quando o contribuinte é habitual inadimplente com o imposto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 77. - Ficam sujeitos à apreensão os bens e mercadorias que constituam prova material de infração à legislação tributária.
§ 1º A apreensão pode ser feita, ainda, nos seguintes casos: 1 - quando transportadas ou encontradas mercadorias sem as vias dos documentos fiscais ou de qualquer outro documento exigido pela legislação, que devam acompanhá-las, inclusive na hipótese do
§ 2º do artigo 75, ou quando encontradas em local diverso do indicado na documentação fiscal; 2 - quando haja evidência de fraude, relativamente aos documentos que as acompanhem no seu transporte; 3 - quando estejam em poder de contribuinte que não prove a regularidade de sua inscrição no cadastro de contribuintes; 4 - quando estejam em poder de contribuinte habitualmente inadimplente com o recolhimento do imposto, conforme disposto em regulamento.
§ 2º Havendo prova ou suspeita fundada de que o bem ou mercadoria que objetive a comprovação da infração se encontre em residência particular ou em outro local a que a fiscalização não tenha livre acesso, devem ser promovidas buscas e apreensões judiciais, sem prejuízo das medidas necessárias para evitar sua remoção sem anuência do Fisco.

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