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De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:  Quais são as condições para a devolução de mercad

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Quais são as condições para a devolução de mercadorias apreendidas?
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Resposta

A devolução de mercadorias apreendidas é autorizada se o interessado comprovar o pagamento do imposto devido ou a regularidade da situação perante o Fisco dentro de cinco dias, ou 48 horas no caso de mercadorias de rápida deterioração.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 81. - A devolução do bem, livro, documento, impresso, papel, programa e arquivo magnético apreendidos somente pode ser feita se, a critério do Fisco, não prejudicar a comprovação da infração.
§ 1º Quando o livro, documento, impresso, papel programa e arquivo magnético devam permanecer retidos, a autoridade fiscal pode determinar, a pedido do interessado, que deles se extraia, total ou parcialmente, cópia autêntica para entrega ao contribuinte, retendo os originais, sendo facultada a cobrança de retribuição pelo custo.
§ 2º A devolução de mercadoria somente pode ser autorizada se o interessado, dentro de 5 (cinco) dias contados da apreensão, exibir elementos que comprovem o pagamento do imposto devido ou, conforme o caso, a regularidade da situação do contribuinte ou da mercadoria perante o Fisco, após o pagamento das despesas de apreensão.
§ 3º Sendo a mercadoria de rápida deterioração, o prazo deve ser de 48 (quarenta e oito) horas, salvo se outro, menor for fixado no termo de apreensão, à vista do estado ou natureza da mercadoria.
§ 4º O risco do perecimento natural ou perda de valor da coisa apreendida é do proprietário ou do detentor no momento da apreensão.

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