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De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda: O que deve ser feito com a mercadoria após o praz
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
O que deve ser feito com a mercadoria após o prazo de devolução se não for reclamada?
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Resposta
A mercadoria deve ser leiloada para pagamento de tributos e despesas, ou, se for de rápida deterioração ou o valor da avaliação for inferior ao custo do leilão, deve ser destinada a instituições de beneficência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 82. - Findo o prazo previsto para a devolução da mercadoria, deve ser iniciado o procedimento destinado a levá-la à venda em leilão público para pagamento do imposto, da multa, juros, correção monetária e da despesa de apreensão.
Parágrafo Único - A mercadoria, após avaliada pela repartição fiscal, deve ser distribuída a casas ou instituições de beneficência: 1 - se de rápida deterioração, após o decurso do prazo previsto no
§ 3º do artigo anterior; 2. se o valor da avaliação for inferior ao do custo do leilão, acrescido das despesas de apreensão, remoção, depósito e seguro.
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