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De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda: Qual é a multa aplicada ao valor do imposto não r
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Qual é a multa aplicada ao valor do imposto não recolhido até o 30º dia após o vencimento?
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Resposta
A multa aplicada é de 2% sobre o valor do imposto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 87. - O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, nos termos dos arts. 56 e 58 desta Lei, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
I - 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
II - 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
III - 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
IV - 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
§ 1º A multa prevista neste artigo, na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido, sendo devida a multa do inciso I também na hipótese em que o pedido de parcelamento seja protocolado na data em que deveria ter sido feito o recolhimento ou em data anterior. (Redação do parágrafo dada pela Lei Nº 16497 DE 18/07/2017, efeitos a partir da data da publicação de sua regulamentação).
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.
§ 3º
§ 4º
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