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De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:  O que acontece com o contribuinte que procura a r

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

O que acontece com o contribuinte que procura a repartição fiscal para corrigir irregularidades antes de qualquer ação do Fisco?
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Resposta

Ele fica isento de penalidades, desde que a irregularidade seja sanada dentro do prazo estabelecido.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 88. - O contribuinte que procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento do Fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto fica a salvo das penalidades previstas no artigo 85, desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado.
§ 1º Tratando-se de infração que implique falta de pagamento do imposto, aplicam-se as disposições do artigo anterior.
§ 2º Para efeito de excluir a espontaneidade da iniciativa do infrator, considera-se iniciado o procedimento fiscal: 1 - com a notificação, intimação, lavratura de termo de início de fiscalização ou de auto de infração; 2 - com a lavratura de termo de apreensão de mercadoria, documento ou livro ou de notificação para sua apresentação.
§ 3º O início do procedimento alcança todo aquele que esteja envolvido na infração apurada pela ação fiscal.
§ 4º A critério da Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá ser comunicado sobre divergências ou inconsistências identificadas entre as informações por ele prestadas ao fisco e as informações prestadas por terceiros, recebidas ou coletadas pelo fisco no exercício regular de sua atividade, hipótese em que ficará a salvo das penalidades previstas no art. 85 desta Lei, desde que sane a irregularidade no prazo indicado na comunicação. (Parágrafo acrescentada pela Lei nº 13.918, de 22.12.2009, DOE SP de 23.12.2009)

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