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O que acontece se o débito fiscal for recolhido de forma incompleta?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

O que acontece se o débito fiscal for recolhido de forma incompleta?
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Resposta

O devedor será notificado para recolher a diferença em até 10 dias, e, caso não o faça, o débito será inscrito na Dívida Ativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 103. - Verificado o recolhimento do débito fiscal com inobservância das disposições estabelecidas nos artigos 87, 96 e 97, será o devedor notificado a recolher a diferença, apurada de ofício, dentro de 10 (dez) dias, inscrevendo-se o débito na Dívida Ativa em caso de inadimplemento.
§ 1º Diferença é o valor do imposto e/ou da multa que restar devido após a imputação de que trata o parágrafo seguinte, acrescido de correção monetária e, quando for o caso, dos juros de mora, da multa moratória e dos honorários advocatícios.
§ 2º A imputação deve ser efetivada mediante distribuição proporcional do valor recolhido dentre os componentes do débito, assim entendidos o imposto e/ou a multa, a correção monetária, ou os juros de mora, a multa de mora e os honorários advocatícios devidos na data do recolhimento incompleto.

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