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De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:  Qual é o valor inicial da Unidade Fiscal do Estad

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Qual é o valor inicial da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e como ela é atualizada?
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Resposta

A UFESP tem um valor inicial de 6,17 cruzados novos e é atualizada monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC).

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 113. - Fica criada a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) no valor de NCz$ 6,17 (seis cruzados novos e dezessete centavos), em 1º de janeiro de 1989, atualizável monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC).
§ 1º Ocorrendo a extinção do IPC, o Poder Executivo fixará outro índice oficial que o substitua, para a atualização monetária da UFESP.
§ 2º A partir de 1º de fevereiro de 1989, as referências da legislação tributária do Estado de São Paulo à Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) passam a ser entendidas como à Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).
§ 3º A atualização monetária dos valores relativos a créditos tributários anteriores à vigência desta lei continuará a ser feita segundo os Índices das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) até 31 de janeiro de 1989, e, após essa data, segundo a variação das UFESPs.
§ 4º A Secretaria da Fazenda do Estado poderá promover a atualização diária da UFESP, que não poderá superar o índice de variação mensal.

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