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Qual é a proporção do valor correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna que caberá ao Estado destinatário em 2016?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:


Qual é a proporção do valor correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna que caberá ao Estado destinatário em 2016?
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Resposta

Em 2016, caberá ao Estado destinatário 60% da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º - No caso de operações ou prestações que destinarem bens e serviços a não contribuinte localizado em outra unidade da federação, caberá a este Estado, até o ano de 2018, além do imposto calculado mediante utilização da alíquota interestadual, parte do valor correspondente à diferença entre esta e a alíquota interna da unidade da federação destinatária, na seguinte proporção:
I - para o ano de 2016: 60% (sessenta por cento);
II - para o ano de 2017: 40% (quarenta por cento);
III - para o ano de 2018: 20% (vinte por cento).

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