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Flashcard FC412980

O que são suspensão, diferimento e armazém-geral no âmbito tributário estadual?

Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)

FCC · 2014

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Decreto Estadual nº 14.876/1991 - Consolidação da Legislação Tributária do PE, responda:

O que são suspensão, diferimento e armazém-geral no âmbito tributário estadual?
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Resposta

Suspensão é a situação em que deixa-se de exigir o imposto na saída de mercadoria entre estabelecimentos quando essa saída tem por objetivo o retorno, diferimento consiste no adiamento do momento de recolhimento do imposto para data prevista em norma específica, e armazém-geral é o estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadorias de terceiros, isoladamente ou com mercadoria própria, cuja função principal é guarda e proteção das cargas.

• Suspensão: é a situação em que deixa-se de exigir o imposto na saída de mercadoria entre estabelecimentos quando essa saída tem por objetivo o retorno, a responsabilidade tributária permanece com o estabelecimento de origem.
• Diferimento: consiste no adiamento do momento de recolhimento do imposto para data prevista em norma específica, concomitantemente à transferência, quando prevista, da responsabilidade pelo tributo ao adquirente ou tomador.
• Armazém-geral: estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadorias de terceiros, isoladamente ou com mercadoria própria, cuja função principal é guarda e proteção das cargas.





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