Flashcard FC413246
Quando a correção da capitulação ou a supressão de omissão no auto de infração não acarretam nulidade do processo?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
FCC · 2013
Quando a correção da capitulação ou a supressão de omissão no auto de infração não acarretam nulidade do processo?
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Resposta
A correção da capitulação e a suprimento de omissão não acarretam nulidade quando a lei permite a correção e há elementos suficientes para identificar a infração e o autuado.• Correção da capitulação: A Lei 13.457/2009 autoriza a correção, de ofício ou em razão de defesa ou recurso, dos erros de capitulação sem acarretar nulidade do processo, e se a correção resultar em penalidade equivalente ou menos gravosa é assegurada a possibilidade de pagamento no prazo legal com o respectivo benefício previsto na norma.
• Omissão no auto: A eventual omissão de campo no auto de infração não invalida o lançamento quando existirem elementos suficientes para identificar a natureza da infração e a pessoa do autuado, sendo válida a decisão que confirma o lançamento com base na perfeita identificação do contribuinte.
Veja como foi cobrado:
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