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Flashcard FC413246

Quando a correção da capitulação ou a supressão de omissão no auto de infração não acarretam nulidade do processo?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

FCC · 2013

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 13.457/2009 - Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Quando a correção da capitulação ou a supressão de omissão no auto de infração não acarretam nulidade do processo?
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Resposta

A correção da capitulação e a suprimento de omissão não acarretam nulidade quando a lei permite a correção e há elementos suficientes para identificar a infração e o autuado.

• Correção da capitulação: A Lei 13.457/2009 autoriza a correção, de ofício ou em razão de defesa ou recurso, dos erros de capitulação sem acarretar nulidade do processo, e se a correção resultar em penalidade equivalente ou menos gravosa é assegurada a possibilidade de pagamento no prazo legal com o respectivo benefício previsto na norma.
• Omissão no auto: A eventual omissão de campo no auto de infração não invalida o lançamento quando existirem elementos suficientes para identificar a natureza da infração e a pessoa do autuado, sendo válida a decisão que confirma o lançamento com base na perfeita identificação do contribuinte.





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