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Flashcard FC413258

Qual o critério para determinar o local da operação para fins de ICMS na mercadoria sem documentação fiscal, no serviço de comunicação e no serviço de transporte?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

FCC · 2013

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Da Obrigação Principal (arts. 36 a 123 do RICMS SP), responda:

Qual o critério para determinar o local da operação para fins de ICMS na mercadoria sem documentação fiscal, no serviço de comunicação e no serviço de transporte?
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Resposta

O local da operação é, na mercadoria sem documentação fiscal, o lugar onde a mercadoria se encontra, no serviço de comunicação o local onde for cobrado o serviço e no serviço de transporte o ponto de início da prestação.



• Mercadoria irregular: quando falta documentação fiscal, considera-se o local onde a mercadoria se encontra, pois aí se materializa o fato gerador e a possibilidade de atuação do Fisco.
• Serviço de comunicação: o local adotado é aquele onde for cobrado o serviço, por refletir o vínculo econômico e a tributação efetiva.
• Serviço de transporte: o local é o ponto de início da prestação, que delimita a competência tributária e o controle da operação.





Veja como foi cobrado:
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