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Flashcard FC413262

Há crédito de ICMS quando o consumidor final não contribuinte devolve mercadoria por insatisfação?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

FCC · 2013

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Da Obrigação Principal (arts. 36 a 123 do RICMS SP), responda:

Há crédito de ICMS quando o consumidor final não contribuinte devolve mercadoria por insatisfação?
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Resposta

Não há crédito de ICMS quando o consumidor final não contribuinte devolve mercadoria por insatisfação com o produto.


• Hipóteses legais: a legislação autoriza crédito apenas em casos específicos, como devolução por garantia, por troca ou outras situações expressamente previstas.
• Ajuste fiscal: eventual regularização depende das regras de emissão e cancelamento de documentos e dos procedimentos administrativos previstos na legislação.





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