Flashcard FC413282
Quando é admitida a intimação por Edital de Notificação em meio oficial?
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
Quando é admitida a intimação por Edital de Notificação em meio oficial?
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Resposta
A intimação por Edital de Notificação em meio oficial é admitida somente quando não for possível intimar o sujeito passivo por qualquer uma das demais modalidades previstas.• Pessoal: intimação com assinatura do destinatário ou de seu representante para comprovação da ciência da notificação.
• Eletrônica: intimação por meio eletrônico, como publicação no site da SEF.
• Postal: intimação por via postal com registro e aviso de recebimento.
• Conteúdo do edital: deve constar, conforme o caso, o nome do sujeito passivo e os dados da notificação fiscal; o número do protocolo e a ementa da decisão; ou o inteiro teor da intimação e a indicação das normas que a fundamentam.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/412102
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