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Flashcard FC413368

Quando o sujeito passivo pode apresentar razões complementares e documentos correlatos nas razões recursais?

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Complementar Estadual nº 465/2009 - Tribunal Administrativo Tributário (TAT SC), responda:

Quando o sujeito passivo pode apresentar razões complementares e documentos correlatos nas razões recursais?
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Resposta

O sujeito passivo pode apresentar razões complementares e documentos correlatos até o encaminhamento do processo pelo relator para inclusão em pauta.



É medida que assegura o direito à ampla defesa, permitindo aprimorar a fundamentação e juntar provas e documentos nesse momento processual.






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