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Flashcard FC413370

Como se inicia a fase contenciosa e qual o prazo, efeito e limitação sobre reunião de reclamações?

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Complementar Estadual nº 465/2009 - Tribunal Administrativo Tributário (TAT SC), responda:

Como se inicia a fase contenciosa e qual o prazo, efeito e limitação sobre reunião de reclamações?
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Resposta

A fase contenciosa inicia-se com a apresentação de reclamação pelo sujeito passivo, no prazo de 30 dias contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado, a qual terá efeito suspensivo, sendo vedado reunir reclamações contra mais de uma notificação fiscal em uma única petição.

• Início: apresentação de reclamação pelo sujeito passivo para iniciar a fase contenciosa.
• Prazo: 30 dias contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado.
• Efeito: suspensivo enquanto a matéria é apreciada na esfera administrativa.
• Reunião de reclamações: vedado reunir reclamações contra mais de uma notificação em uma única petição, devendo cada notificação ter reclamação própria.





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