Flashcard FC413370
Como se inicia a fase contenciosa e qual o prazo, efeito e limitação sobre reunião de reclamações?
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
Como se inicia a fase contenciosa e qual o prazo, efeito e limitação sobre reunião de reclamações?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A fase contenciosa inicia-se com a apresentação de reclamação pelo sujeito passivo, no prazo de 30 dias contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado, a qual terá efeito suspensivo, sendo vedado reunir reclamações contra mais de uma notificação fiscal em uma única petição.• Início: apresentação de reclamação pelo sujeito passivo para iniciar a fase contenciosa.
• Prazo: 30 dias contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado.
• Efeito: suspensivo enquanto a matéria é apreciada na esfera administrativa.
• Reunião de reclamações: vedado reunir reclamações contra mais de uma notificação em uma única petição, devendo cada notificação ter reclamação própria.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/412190
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em