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Flashcard FC413435

Quando cabe pedido de reconsideração de consulta na SEF-SC e qual seu prazo e efeito?

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Portaria SEF SC nº 226/01 - Disciplina o Instituto da Consulta (SC), responda:

Quando cabe pedido de reconsideração de consulta na SEF-SC e qual seu prazo e efeito?
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Resposta

Cabe pedido de reconsideração quando houver ponto da consulta omitido ou surgir fato novo; o prazo é de 15 dias e o pedido é sem efeito suspensivo.



• Cabimento: cabe quando algum ponto da consulta deixou de ser analisado ou quando há fato novo suscetível de modificar a resposta.
• Prazo: deve ser interposto no prazo de 15 dias contados do ciente da resposta.
• Efeito: é sem efeito suspensivo e, se resultar em modificação, a nova decisão substitui a anterior para todos os efeitos legais.





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