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Flashcard FC428506

Em quais situações o imposto é devido quando o doador reside ou tem domicílio no exterior?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Decreto Estadual nº 46.655/2002 RITCMD (SP), responda:

Em quais situações o imposto é devido quando o doador reside ou tem domicílio no exterior?
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Resposta

O imposto é devido quando o bem transmitido é corpóreo e se encontra no território do Estado ou no exterior, desde que o herdeiro, legatário ou donatário tenha domicílio neste Estado. Para bens incorpóreos, o imposto é devido se a transferência ou liquidação ocorrer neste Estado ou, se ocorrer no exterior, desde que o herdeiro, legatário ou donatário tenha domicílio neste Estado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3.º  O imposto é devido nas hipóteses a seguir especificadas, sempre que o doador residir ou tiver domicílio no exterior, e, no caso de morte, se o “de cujus” possuía bens, era residente ou teve seu inventário processado fora do país (Lei 10.705/00, art. 4º):
I - sendo corpóreo o bem transmitido: a) quando se encontrar no território do Estado;
b) quando se encontrar no exterior e o herdeiro, legatário ou donatário tiver domicílio neste Estado;
II - sendo incorpóreo o bem transmitido: a) quando o ato de sua transferência ou liquidação ocorrer neste Estado;
b) quando o ato referido na alínea anterior ocorrer no exterior e o herdeiro, legatário ou donatário, tiver domicílio neste Estado.

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