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Quais entidades estão isentas de imposto na transmissão de bens ou direitos ao patrimônio?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Quais entidades estão isentas de imposto na transmissão de bens ou direitos ao patrimônio?
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Resposta
Estão isentas a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações públicas, templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4.º O imposto não incide na transmissão de bens ou direitos ao patrimônio (Constituição Federal, art. 150, VI, e §§ 2º ao 4º; Código Tributário Nacional, arts. 9º, IV e 14, I, na redação da Lei Complementar nº 104/2001):
I - da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios;
II - de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - de templos de qualquer culto;
IV - dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
§ 1.º - A não-incidência prevista nos incisos II a IV deste Art. somente se refere aos bens vinculados às finalidades essenciais, não alcançando bens destinados à utilização como fonte de renda ou como exploração de atividade econômica.
§ 2.º - A não-incidência prevista no inciso IV condiciona-se à comprovação, pelas entidades, de: 1 - não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 2 - aplicar seus recursos integralmente no País, exclusivamente na manutenção de seus objetivos institucionais; 3 - manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
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