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Quem responde solidariamente pelo cumprimento da obrigação tributária em caso de impossibilidade do contribuinte?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Decreto Estadual nº 46.655/2002 RITCMD (SP), responda:

Quem responde solidariamente pelo cumprimento da obrigação tributária em caso de impossibilidade do contribuinte?
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Resposta

Diversas pessoas e entidades, incluindo tabeliães, empresas, doadores, e até mesmo pais e tutores, podem ser responsabilizadas solidariamente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11 - Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis (Lei 10.705/00, art. 8º):
I - o tabelião, o escrivão e os demais serventuários de ofício, em relação aos atos tributáveis praticados por eles ou perante eles, em razão de seu ofício;
II - a empresa, a instituição financeira e bancária e todo aquele a quem couber a responsabilidade do registro ou a prática de ato que implique a transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos ou ações;
III - o doador, o cedente de bem ou direito, e, no caso do parágrafo único do Art. anterior, o donatário;
IV - qualquer pessoa física ou jurídica que detiver o bem transmitido ou estiver na sua posse;
V - os pais, pelos tributos devidos pelos seus filhos menores;
VI - os tutores e curadores, pelos tributos devidos pelos seus tutelados ou curatelados;
VII - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
VIII - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.

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