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Qual é a base de cálculo do imposto sobre a transmissão de bens ou direitos?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Decreto Estadual nº 46.655/2002 RITCMD (SP), responda:

Qual é a base de cálculo do imposto sobre a transmissão de bens ou direitos?
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Resposta

A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, que corresponde ao seu valor de mercado na data da abertura da sucessão ou da realização do ato de doação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12 - A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional (Lei 10.705/00, art. 9º, com alterações da Lei 10.992/01).
§ 1.º - Considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação.
§ 2.º - Nos casos a seguir, a base de cálculo é equivalente a: 1 - 1/3 (um terço) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio útil; 2 - 2/3 (dois terços) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio direto; 3 - 1/3 (um terço) do valor do bem, na instituição do usufruto, por ato não oneroso; 4 - 2/3 (dois terços) do valor do bem, na transmissão não onerosa da nua-propriedade.
§ 3.º - Na hipótese de sucessivas doações entre os mesmos doador e donatário, serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título, dentro de cada ano civil, devendo o imposto ser recalculado a cada nova doação, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos.

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