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Como deve ser atualizado o valor da base de cálculo para o imposto na data da abertura da sucessão ou do contrato de doação?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Decreto Estadual nº 46.655/2002 RITCMD (SP), responda:

Como deve ser atualizado o valor da base de cálculo para o imposto na data da abertura da sucessão ou do contrato de doação?
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Resposta

O valor deve ser atualizado monetariamente a partir do dia seguinte, conforme a variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, até a data prevista para o recolhimento do imposto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13 - O valor da base de cálculo é considerado na data da abertura da sucessão, do contrato de doação ou da avaliação, devendo ser atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte, segundo a variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, até a data prevista na legislação tributária para o recolhimento do imposto (Lei 10.705/00, art. 15, na redação da Lei 10.992/01).
§ 1.º - O valor venal de determinado bem ou direito que houver sido fixado em data distinta daquela em que ocorreu o fato gerador deverá ser expresso em UFESPs, observado o seu valor vigente na data da fixação do valor venal.
§ 2.º - Na hipótese de extinção da UFESP, será utilizado para atualização do valor da transmissão o índice adotado à época para cálculo da inflação.

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