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Como é determinado o valor da base de cálculo para bens imóveis ou direitos a eles relacionados?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Como é determinado o valor da base de cálculo para bens imóveis ou direitos a eles relacionados?
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Resposta
O valor da base de cálculo é determinado conforme o tipo de imóvel, sendo que para imóveis urbanos deve ser igual ou superior ao valor do IPTU e para imóveis rurais deve ser igual ou superior ao valor declarado para o ITR. Além disso, podem ser considerados valores de mercado e outros critérios específicos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16 - O valor da base de cálculo, no caso de bem imóvel ou direito a ele relativo será (Lei 10.705/00, art.13):
I - em se tratando de: a) urbano, não inferior ao fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
b) rural, não inferior ao valor total do imóvel declarado pelo contribuinte para o efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Ruarl - ITR;
II - o valor pago pelo "de cujus" até a data da abertura da sucessão, quando em construção;
III - o valor do crédito existente à data da abertura da sucessão, quando compromissado à venda pelo "de cujus".
Parágrafo único - Em se tratando de imóvel rural, poderão ser adotados os valores médicos da terra-nua e das benfeitorias divulgados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo ou por outro órgão de reconhecida idoneidade, vigentes à data da ocorrência do fato gerador, quando for constatado que o valor declarado pelo interessado é incompatível com o de mercado.
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