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Qual é o prazo para o contribuinte apresentar a declaração de transmissão judicial 'causa mortis' no caso de arrolamento?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Qual é o prazo para o contribuinte apresentar a declaração de transmissão judicial 'causa mortis' no caso de arrolamento?
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Resposta
O prazo é de 30 dias a partir do despacho que determina o pagamento do imposto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21 - Para fins de apuração e informação do valor de transmissão judicial "causa mortis", o contribuinte deverá apresentar à repartição fiscal competente, declaração, que deverá reproduzir todos os dados costantes das primeiras declarações prestadas em juízo, instruída com os elementos necessários à apuração do imposto, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda, nos seguintes prazos:
I - no caso de arrolamento, em 30 dias, a contar do despacho que determinar o pagamento do imposto, instruída também com as respectivas guias comprobatórias do seu recolhimento;
II - no caso de inventário, em 15 (quinze) dias, contados da apresentação das primeiras declarações em juízo.
§ 1.º - Após a apresentação da declaração prevista no "caput", se houver qualquer variação patrimonial decorrente de emenda, aditamento ou inclusão de novos bens nas últimas declarações, deverá o contribuinte cientificar o Fisco acerca dos dados que ensejaram tal variação, no prazo de 15 dias a contar da comunicação ao juízo.
§ 2.º - O imposto a recolher decorrente da declaração prevista neste Art. é exigível independentemente da lavratura de Auto de Infraçaõ e Imposição de Multa ou de notificação.
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