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Quais são os procedimentos que o Fisco deve adotar se não concordar com os valores declarados pelo contribuinte?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Decreto Estadual nº 46.655/2002 RITCMD (SP), responda:

Quais são os procedimentos que o Fisco deve adotar se não concordar com os valores declarados pelo contribuinte?
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Resposta

O Fisco deve notificar o contribuinte para que ele recolha a diferença de imposto ou apresente impugnação, e o Procurador do Estado pode discordar da expedição de alvará até que o débito seja liquidado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23 - Se o Fisco não concordar com os valores declarados, no mesmo prazo do Art. anterior, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - na hipótese de arrolamento: a) o Agente Fiscal de Rendas notificará o contribuinte para o prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento da diferença de imposto apurada ou apresentar impugnação;
b) o Procurador do Estado, mediante petição, discordará expressamente da expedição de alvará, formal de partilha ou carta de adjudicação, enquanto o débito não for liquidado;
II - na hipótese de inventário: a) o Agente Fiscal de Rendas notificará o contribuinte sobre a discordância com os valores por ele declarados, facultando-lhe a apresentação de impugnação, no prazo de 30 dias;
b) o Procurador do Estado comunicará ao juízo a expressa discordância relativa aos valores declarados pelo contribuinte, requerendo a sua intimação para manifestar-se (Código de Processo Civil, arts. 1.007 e 1.008).
§ 1.º - Em se tratando da hipótese prevista na alínea "a" do inciso I, verificado que o contribuinte deixou de recolher a diferença de imposto apurada ou de apresentar impugnação, o Fisco deverá promover a notificação de lançamento do imposto.
§ 2.º - A impugnação será apresentada ao Chefe do Posto Fiscal, instruída com elementos suficientes à revisão do trabalho fiscal, podendo juntar laudo assinado por técnico habilitado, incumbindo-lhe, neste caso, o pagamento das despesas.
§ 3.º - Na hipótese de acolhimento da impugnação de que trata o "caput", observar-se-á o que dispõe o

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