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Quais são as consequências do não recolhimento do débito do imposto dentro dos prazos estabelecidos?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Decreto Estadual nº 46.655/2002 RITCMD (SP), responda:

Quais são as consequências do não recolhimento do débito do imposto dentro dos prazos estabelecidos?
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Resposta

O não recolhimento do débito do imposto resulta na incidência de juros de mora e multa, sendo a multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32 - Quando não recolhido nos prazos previstos na legislação tributária, o débito do imposto fica sujeito à incidência de (Lei 10.705/00, arts.19 na redação da Lei 10.992/01 e 10):
I - juros de mora, apartirdo dia seguinte ao do vencimento;
II - multa, no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento).
§ 1.º - A taxa fde juros de mora é equivalente: 1 - por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para titulos federais, acumulada mensalmente; 2 - por fração, a 1% (um por cento).
§ 2.º - Considera-se para efeito deste Art.: 1 - mês, o período iniciado no dia 1.º e findo no último dia útil; 2 - fração, qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia.
§ 3.º - Em nenhuma hipótese, a taxa de juros prevista neste Art. poderá ser inferior a 1% (um por cento) ao mês.
§ 4.º - Ocorrendo a extinção, substituição ou modificação da taxa a que se refere o
§1.º, o poder Executivo adotará outro indicador oficial, que reflita o custo do crédito no mercado financeiro.
§ 5.º - O valor dos juros deve ser fixado e exigido na data do recolhimento do débito, incluindo-se esse dia.
§ 6.º - A Secretaria da Fazenda divulgará, mensalmente, a taxa a que se refere este Art.

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