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Quais são as consequências do não recolhimento do débito do imposto dentro dos prazos estabelecidos?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Quais são as consequências do não recolhimento do débito do imposto dentro dos prazos estabelecidos?
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Resposta
O não recolhimento do débito do imposto resulta na incidência de juros de mora e multa, sendo a multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32 - Quando não recolhido nos prazos previstos na legislação tributária, o débito do imposto fica sujeito à incidência de (Lei 10.705/00, arts.19 na redação da Lei 10.992/01 e 10):
I - juros de mora, apartirdo dia seguinte ao do vencimento;
II - multa, no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento).
§ 1.º - A taxa fde juros de mora é equivalente: 1 - por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para titulos federais, acumulada mensalmente; 2 - por fração, a 1% (um por cento).
§ 2.º - Considera-se para efeito deste Art.: 1 - mês, o período iniciado no dia 1.º e findo no último dia útil; 2 - fração, qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia.
§ 3.º - Em nenhuma hipótese, a taxa de juros prevista neste Art. poderá ser inferior a 1% (um por cento) ao mês.
§ 4.º - Ocorrendo a extinção, substituição ou modificação da taxa a que se refere o
§1.º, o poder Executivo adotará outro indicador oficial, que reflita o custo do crédito no mercado financeiro.
§ 5.º - O valor dos juros deve ser fixado e exigido na data do recolhimento do débito, incluindo-se esse dia.
§ 6.º - A Secretaria da Fazenda divulgará, mensalmente, a taxa a que se refere este Art.
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