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Como o sujeito passivo é informado sobre a notificação de lançamento quando realizada por publicação no Diário Oficial?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Decreto Estadual nº 54.714/2009 Lançamento de Ofício do IPVA (SP), responda:

Como o sujeito passivo é informado sobre a notificação de lançamento quando realizada por publicação no Diário Oficial?
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Resposta

O sujeito passivo é informado por meio de uma comunicação enviada por carta simples ao endereço registrado no Cadastro de Contribuintes do IPVA ou ao seu domicílio.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º - Quando a notificação de lançamento tiver sido realizada por meio de publicação no Diário Oficial, o sujeito passivo será cientificado da publicação mediante comunicação expedida por carta simples ao endereço constante do Cadastro de Contribuintes do IPVA ou ao seu domicílio, que tenha sido identificado pela Secretaria da Fazenda por qualquer meio (Lei 13.296, de 23-12-2008, art. 18,
§ 3º).
Parágrafo único - A falta de entrega da comunicação referida neste Art. ou sua devolução pelo serviço postal não invalida a notificação de lançamento.

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