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Qual é o prazo para contestar um lançamento fiscal após a notificação?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Decreto Estadual nº 54.714/2009 Lançamento de Ofício do IPVA (SP), responda:

Qual é o prazo para contestar um lançamento fiscal após a notificação?
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Resposta

O prazo para contestar um lançamento fiscal é de 30 dias a partir da data em que a notificação de lançamento é considerada efetuada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º - O interessado poderá contestar o lançamento no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que se considera efetuada a notificação de lançamento, desde que não tenha recolhido o valor total do débito fiscal (Lei 13.296, de 23-12-2008, art. 44).
§ 1º - Considera-se interessado para apresentação da contestação, o contribuinte, o responsável, ou qualquer outra pessoa que demonstre legítimo interesse em contestar o lançamento.
§ 2º - Findo o prazo previsto neste Art. e não havendo o recolhimento do débito fiscal ou a contestação do lançamento, o débito fiscal será encaminhado para inscrição na dívida ativa.

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