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O que deve fazer a autoridade julgadora se a contestação for julgada procedente e resultar em cancelamento ou redução de débito fiscal superior a 100 UFESPs?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
O que deve fazer a autoridade julgadora se a contestação for julgada procedente e resultar em cancelamento ou redução de débito fiscal superior a 100 UFESPs?
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Resposta
A autoridade julgadora deve interpor recurso de ofício com efeito suspensivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º - Julgada procedente a contestação, no todo ou em parte, e essa decisão implicar cancelamento ou redução do débito fiscal em valor superior a 100 (cem) UFESPs por exercício, a autoridade julgadora deverá interpor recurso de ofício, com efeito suspensivo.
§ 1º - O interessado será notificado da decisão para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que se considera efetuada a notificação da decisão, apresentar réplica ao recurso de ofício interposto, se assim desejar.
§ 2º - O recurso de ofício será decidido pela autoridade imediatamente superior à que houver proferido a decisão recorrida.
§ 3º - Para o cálculo do valor a que se refere o caput serão computados os valores correspondentes ao imposto e acréscimos legais, atualizados até a data do julgamento.
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