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Quais contribuintes poderão pleitear a Análise Fiscal Prévia segundo a Lei Complementar nº 1.320/2018?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Quais contribuintes poderão pleitear a Análise Fiscal Prévia segundo a Lei Complementar nº 1.320/2018?
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Resposta
Os contribuintes classificados nos grupos "A+" e "A" poderão pleitear a Análise Fiscal Prévia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - A Secretaria da Fazenda incentivará os contribuintes do ICMS a se autorregularizarem por meio dos seguintes procedimentos, sem prejuízo de outras formas previstas na legislação:
I - Análise Informatizada de Dados - AID, consistente no cruzamento eletrônico de informações fiscais realizado pela Administração Tributária;
II - Análise Fiscal Prévia - AFP, consistente na realização de trabalhos analíticos ou de campo por Agente Fiscal de Rendas, sem objetivo de lavratura de auto de infração e imposição de multa.
§ 1° - A critério da Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá ser notificado sobre a constatação de indício de irregularidade, hipótese em que ficará a salvo das penalidades previstas no Art. 85 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, desde que sane a irregularidade no prazo indicado na notificação.
§ 2° - Os procedimentos previstos neste Art. não configuram início de ação fiscal e não afastam os efeitos da espontaneidade de que trata o Art. 88 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989.
§ 3° - Decorrido o prazo indicado na notificação prevista no § 1° deste Art. sem a devida regularização, o contribuinte estará sujeito ao início de ação fiscal e às penalidades previstas na legislação.
§ 4° - Fica excluída a utilização dos procedimentos previstos no "caput" deste Art. nos casos de ação fiscal decorrente de ordem judicial ou fraude devidamente caracterizada.
§ 5° - A autorregularização não exclui a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários, nos termos da legislação aplicável.
§ 6° - A autorregularização do contribuinte em recuperação judicial ou falido será objeto de tratamento diferenciado, conforme dispuser o regulamento.
§ 7° - Os contribuintes classificados nos grupos "A+" e "A" poderão pleitear a Análise Fiscal Prévia, cabendo ao regulamento definir condições, alcance e prazos para a realização dos trabalhos.
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