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Com que frequência a Secretaria da Fazenda deve publicar os resultados e benefícios do programa previsto na Lei Complementar nº 1.320/2018?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Com que frequência a Secretaria da Fazenda deve publicar os resultados e benefícios do programa previsto na Lei Complementar nº 1.320/2018?
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Resposta
A Secretaria da Fazenda deve publicar essas informações anualmente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - Anualmente, a Secretaria da Fazenda publicará os resultados e benefícios do programa a que se refere esta lei complementar, em relação a seus custos e desempenho.
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