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Qual o prazo estabelecido pela Lei Complementar Estadual Paulista nº 939/2003 para resposta à consulta escrita relativa a tributo quando a consulta contém dados exatos e verdadeiro

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Complementar Estadual Paulista nº 939/2003 Institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte, responda:

Qual o prazo estabelecido pela Lei Complementar Estadual Paulista nº 939/2003 para resposta à consulta escrita relativa a tributo quando a consulta contém dados exatos e verdadeiros, não é meramente protelatória e não foi formulada após o início de ação fiscal?
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Resposta

O prazo é de 30 dias contados a partir da entrega do pedido devidamente instruído.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 13. - A resposta a consulta escrita relativa a tributo, que contenha dados exatos e verdadeiros, que não seja meramente protelatória e que nãotenha sido formulada após início de ação fiscal, será dada no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do pedido devidamente instruído.
§ 1° - As diligências ou os pedidos de informação solicitados pelo órgão fazendário responsável pela resposta suspenderão, até o respectivo atendimento, o prazo de que trata este artigo.
§ 2° - A apresentação de consulta pelo contribuinte impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.
§ 3° - A consulta que tratar de exigência de tributo, se este for considerado devido, não afasta a incidência de correção monetária ou outra forma de atualização e dos demais acréscimos previstos na legislação, dispensada a exigência de multa de mora e juros moratórios, se formulada no prazo previsto para o recolhimento normal do tributo e se o contribuinte adotar o entendimento contido na resposta no prazo que lhe for assinalado.

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