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Quando a Fazenda Pública Estadual deve fornecer certidão negativa apesar de haver cobrança executiva com penhora efetivada?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Quando a Fazenda Pública Estadual deve fornecer certidão negativa apesar de haver cobrança executiva com penhora efetivada?
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Resposta
Deve fornecer a certidão negativa mesmo se houver créditos em cobrança executiva com penhora efetivada; a existência de penhora não obsta a emissão do documento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 15. - A certidão negativa fornecida pela Fazenda Pública Estadual será entregue ainda que dela conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
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