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Como podem atuar entidades de classe, associações e cooperativas de contribuintes na defesa dos direitos dos associados segundo a Lei Complementar nº 939/2003?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Como podem atuar entidades de classe, associações e cooperativas de contribuintes na defesa dos direitos dos associados segundo a Lei Complementar nº 939/2003?
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Resposta
Podem agir em nome coletivo na defesa dos direitos de seus associados, com os mesmos efeitos previstos para reclamações individuais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 24. - Constatada infração ao disposto neste Código, o contribuinte poderá apresentar ao CODECON reclamação fundamentada e instruída.
§ 1° - Julgada procedente a reclamação do contribuinte, o CODECON, com vistas a coibir novas infrações ao disposto neste Código ou a garantir o direito do contribuinte, representará contra o servidor responsável ao órgão competente, devendo ser imediatamente aberta sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
§ 2° - O disposto neste artigo aplica-se às entidades de classe, associações e cooperativas de contribuintes, que poderão agir em nome coletivo na defesa dos direitos de seus associados.
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