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Que frutos e rendimentos são isentos do ITCMD no Estado de São Paulo após o falecimento do autor da herança ou legado?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Que frutos e rendimentos são isentos do ITCMD no Estado de São Paulo após o falecimento do autor da herança ou legado?
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Resposta
Os frutos e rendimentos do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado são isentos do ITCMD.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 5°. - O imposto não incide:
I - na renúncia pura e simples de herança ou legado;
II - sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado;
III - sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração, até o limite legal.
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