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A homologação judicial é exigida nas hipóteses de valor declarado pelo inventariante ou proposto pela Fazenda?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
A homologação judicial é exigida nas hipóteses de valor declarado pelo inventariante ou proposto pela Fazenda?
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Resposta
Sim. Em ambos os casos é necessária a homologação judicial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 10. - O valor do bem ou direito na transmissão "causa mortis" é o atribuído na avaliação judicial e homologado pelo Juiz.
§ 1° - Se não couber ou for prescindível a avaliação, o valor será o declarado pelo inventariante, desde que haja expressa anuência da Fazenda, observadas as disposições do artigo 9°, ou o proposto por esta e aceito pelos herdeiros, seguido, em ambos os casos, da homologação
judicial.
§ 2° - Na hipótese de avaliação judicial ou administrativa, será considerado o valor do bem ou direito na data da sua realização.
§ 3° - As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, às demais partilhas ou divisões de bens sujeitas a processo judicial das quais resultem atos tributáveis.
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