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No contrato de doação por instrumento particular, quando os contratantes devem efetuar o recolhimento do ITCMD?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
No contrato de doação por instrumento particular, quando os contratantes devem efetuar o recolhimento do ITCMD?
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Resposta
Os contratantes devem efetuar o recolhimento antes da celebração do contrato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 18. - Na doação, o imposto será recolhido antes da celebração do ato ou contrato correspondente.
§ 1° - Na partilha de bem ou divisão de patrimônio comum, quando devido, o imposto será pago no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da sentença ou antes da lavratura da escritura pública.
§ 2° - Os tabeliães e serventuários, responsáveis pela lavratura de atos que importem em doação de bens, ficam obrigados a exigir dos contratantes a apresentação da respectiva guia de recolhimento do imposto, cujos dados devem constar do instrumento de transmissão.
§ 3° - No contrato de doação por instrumento particular, os contratantes também ficam obrigados a efetuar o recolhimento antes da celebração e mencionar, em seu contexto, a data, valor e demais dados da guia respectiva.
§ 4° - À doação ajustada verbalmente, aplicam-se, no que couber, as disposições deste artigo, devendo os contratantes, na forma estabelecida em regulamento, fazer constar da guia de recolhimento dados suficientes para identificar o ato jurídico efetivado.
§ 5° - Todo aquele que praticar, registrar ou intervier em ato ou contrato, relativo à doação de bem, está obrigado a exigir dos contratantes a apresentação da respectiva guia de recolhimento do imposto.
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