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Qual o percentual diário da multa aplicada ao débito do ITCMD por atraso no recolhimento?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Qual o percentual diário da multa aplicada ao débito do ITCMD por atraso no recolhimento?
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Resposta
O percentual diário é de 0,33% ao dia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 19. - Quando não recolhido nos prazos previstos na legislação tributária, o débito do imposto fica sujeito à incidência de multa, no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento). (NR)
- Artigo 19 com redação dada Lei n° 10.992, de 21/12/2001, com efeitos a partir de 01/01/2002.
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