FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC449484

Como a Lei do ITCMD (SP) define 'mês' para fins de cálculo dos juros de mora?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 10.705/2000 ITCMD (SP), responda:

Como a Lei do ITCMD (SP) define 'mês' para fins de cálculo dos juros de mora?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Define 'mês' como o período iniciado no dia 1 e findo no respectivo dia útil.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 20. - Quando não pago no prazo, o débito do imposto fica sujeito à incidência de juros de mora, calculados de conformidade com as disposições contidas nos parágrafos deste artigo.

§ 1° - A taxa de juros de mora é equivalente:
1. por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente;
2. por fração, a 1% (um por cento).

§ 2° - Considera-se, para efeito deste artigo:

1. mês, o período iniciado no dia 1° e findo no respectivo dia útil;
2. fração, qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia.

§ 3° - Em nenhuma hipótese, a taxa de juros prevista neste artigo poderá ser inferior a 1% (um por cento) ao mês.

§ 4° - Ocorrendo a extinção, substituição ou modificação da taxa a que se refere o § 1°, o Poder Executivo adotará outro indicador oficial que reflita o custo do crédito no mercado financeiro.

§ 5° - O valor dos juros deve ser fixado e exigido na data do pagamento do débito, incluindo-se esse dia.

§ 6° - A Secretaria da Fazenda divulgará, mensalmente, a taxa a que se refere este artigo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo