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Como são calculadas as prestações mensais do parcelamento do débito fiscal na transmissão causa mortis?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Como são calculadas as prestações mensais do parcelamento do débito fiscal na transmissão causa mortis?
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Resposta
As prestações são calculadas, na data do vencimento, com o acréscimo financeiro aplicável ao parcelamento do ICMS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 32. - Na transmissão "causa mortis", o débito fiscal poderá ser recolhido em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, a critério dos Procuradores Chefes das Procuradorias Fiscal e Regionais, no âmbito de suas respectivas competências, se não houver no monte importância
suficiente em dinheiro, título ou ação negociável, para o pagamento do débito fiscal. (NR)
- "Caput" com redação dada Lei n° 10.992, de 21/12/2001, com efeitos a partir de 01/01/2002.
§ 1° - Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação. (NR)
- §1° com redação dada Lei n° 10.992, de 21/12/2001, com efeitos a partir de 01/01/2002.
§ 2° - O débito fiscal será consolidado nos termos do parágrafo anterior na data do deferimento do parcelamento. (NR)
- §2° com redação dada Lei n° 10.992, de 21/12/2001, com efeitos a partir de 01/01/2002.
§ 3° - As prestações mensais serão calculadas, na data do vencimento, com o acréscimo financeiro aplicável ao parcelamento do ICMS. (NR)
- §3° com redação dada Lei n° 10.992, de 21/12/2001, com efeitos a partir de 01/01/2002.
§ 4° - A primeira prestação será paga na data da assinatura do acordo, vencendo-se as seguintes no mesmo dia dos meses subseqüentes. (NR)
- §4° acrescentado pela Lei n° 10.992, de 21/12/2001, com efeitos a partir de 01/01/2002.
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