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Em que dia dos meses subsequentes vencem as prestações seguintes no parcelamento do débito fiscal por transmissão causa mortis?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 10.705/2000 ITCMD (SP), responda:

Em que dia dos meses subsequentes vencem as prestações seguintes no parcelamento do débito fiscal por transmissão causa mortis?
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Resposta

As prestações seguintes vencem no mesmo dia dos meses subsequentes.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 32. - Na transmissão "causa mortis", o débito fiscal poderá ser recolhido em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, a critério dos Procuradores Chefes das Procuradorias Fiscal e Regionais, no âmbito de suas respectivas competências, se não houver no monte importância
suficiente em dinheiro, título ou ação negociável, para o pagamento do débito fiscal. (NR)

- "Caput" com redação dada Lei n° 10.992, de 21/12/2001, com efeitos a partir de 01/01/2002.

§ 1° - Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação. (NR)

- §1° com redação dada Lei n° 10.992, de 21/12/2001, com efeitos a partir de 01/01/2002.

§ 2° - O débito fiscal será consolidado nos termos do parágrafo anterior na data do deferimento do parcelamento. (NR)

- §2° com redação dada Lei n° 10.992, de 21/12/2001, com efeitos a partir de 01/01/2002.

§ 3° - As prestações mensais serão calculadas, na data do vencimento, com o acréscimo financeiro aplicável ao parcelamento do ICMS. (NR)

- §3° com redação dada Lei n° 10.992, de 21/12/2001, com efeitos a partir de 01/01/2002.

§ 4° - A primeira prestação será paga na data da assinatura do acordo, vencendo-se as seguintes no mesmo dia dos meses subseqüentes. (NR)

- §4° acrescentado pela Lei n° 10.992, de 21/12/2001, com efeitos a partir de 01/01/2002.

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