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Para veículo usado de empresa locadora anteriormente registrado em outro Estado, quando ocorre o fato gerador ao entrar em locação neste Estado?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Para veículo usado de empresa locadora anteriormente registrado em outro Estado, quando ocorre o fato gerador ao entrar em locação neste Estado?
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Resposta
O fato gerador ocorre na data em que o veículo vier a ser locado ou for colocado à disposição para locação no território deste Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 3°. - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:
I - no dia 1° de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado;
II - na data de sua primeira aquisição pelo consumidor, em se tratando de veículo novo;
III - na data de seu desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo importado diretamente do exterior pelo consumidor;
IV - na data da incorporação do veículo novo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;
V - na data em que deixar de ser preenchido requisito que tiver dado causa à imunidade, isenção ou dispensa de pagamento;
VI - na data da arrematação, em se tratando de veículo novo adquirido em leilão;
VII - na data em que estiver autorizada sua utilização, em se tratando de veículo não fabricado em série;
VIII - na data de saída constante da Nota Fiscal de venda da carroceria, quando já acoplada ao chassi do veículo objeto de encarroçamento;
IX - na data em que o proprietário ou o responsável pelo pagamento do imposto deveria ter fornecido os dados necessários à inscrição no Cadastro de Contribuintes do IPVA deste Estado, em se tratando de veículo procedente de outro Estado ou do Distrito Federal;
X - relativamente a veículo de propriedade de empresa locadora:
a) no dia 1° de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado já inscrito no Cadastro de Contribuintes do IPVA deste Estado;
b) na data em que vier a ser locado ou colocado à disposição para locação no território deste Estado, em se tratando de veículo usado registrado anteriormente em outro Estado;
c) na data de sua aquisição para integrar a frota destinada à locação neste Estado, em se tratando de veículo novo.
Parágrafo único - O disposto no inciso X deste artigo aplica-se às empresas locadoras de veículos qualquer que seja o seu domicílio, sem prejuízo da aplicação das disposições dos incisos II a IX, no que couber.
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