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Na contagem dos meses restantes do ano civil para cálculo proporcional do IPVA, a Lei do IPVA (SP) inclui o mês da ocorrência do fato gerador?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.296/2008 IPVA (SP), responda:

Na contagem dos meses restantes do ano civil para cálculo proporcional do IPVA, a Lei do IPVA (SP) inclui o mês da ocorrência do fato gerador?
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Resposta

Sim. A lei estabelece que o mês da ocorrência do fato gerador deve ser incluído na contagem dos meses restantes.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 11. - Nos casos de que tratam os incisos II a X, alíneas "b" e "c" do artigo 3° desta lei, o imposto será calculado de forma proporcional ao número de meses restantes do ano civil.
Parágrafo único - Para efeito de contagem do número de meses restantes do ano civil, será incluído o mês da ocorrência do fato gerador.

DA IMUNIDADE, DA ISENÇÃO E DA DISPENSA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO

- Vide Decreto n° 59.953, de 13/12/2013.

- Vide Artigo 5°, parágrafo único, da Lei n° 17.473, de 16/12/2021.

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