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Quando é dispensado o pagamento do IPVA em caso de furto ou roubo de veículo ocorrido no território do Estado de São Paulo?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Quando é dispensado o pagamento do IPVA em caso de furto ou roubo de veículo ocorrido no território do Estado de São Paulo?
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Resposta
A lei prevê a dispensa do pagamento do IPVA a partir do mês da ocorrência do furto ou roubo, desde que o evento tenha ocorrido no território do Estado de São Paulo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 14. - Fica dispensado o pagamento do imposto, a partir do mês da ocorrência do evento, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, quando ocorrido no território do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:
I - o imposto pago será restituído proporcionalmente ao período, incluído o mês da ocorrência em que ficar comprovada a privação da propriedade do veículo;
II - a restituição ou compensação será efetuada a partir do exercício subseqüente ao da ocorrência.
§ 1° - A dispensa prevista neste artigo não desonera o contribuinte do pagamento do imposto incidente sobre fato gerador ocorrido anteriormente ao evento, ainda que no mesmo exercício.
§ 2° - O Poder Executivo poderá dispensar o pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data da ocorrência do evento nas hipóteses de perda total do veículo por furto ou roubo ocorridos fora do território paulista, por sinistro ou por outros
motivos, previstos em regulamento, que descaracterizem o domínio ou a posse.
§ 3° - Os procedimentos concernentes à dispensa, à restituição e à compensação serão disciplinados por ato do Poder Executivo.
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