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A partir de quando se inicia a dispensa do pagamento do IPVA quando veículo de empresa locadora é transferido para operar em outro Estado?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
A partir de quando se inicia a dispensa do pagamento do IPVA quando veículo de empresa locadora é transferido para operar em outro Estado?
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Resposta
A dispensa começa a valer a partir do mês seguinte ao da transferência do veículo para operação em outro Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 15. - Poderá ser dispensado o pagamento do imposto relativo ao veículo de propriedade de empresa locadora:
I - a partir do mês seguinte ao da transferência para operação do veículo em outro Estado, em caráter não esporádico, desde que seja comprovado o pagamento proporcional aos meses restantes do ano civil em favor do Estado de destino, se assim estiver previsto na legislação do
referido Estado;
II - quando, na hipótese prevista na alínea "b" do inciso X do artigo 3° desta lei, tratar-se de veículo destinado à locação avulsa, e a permanência neste Estado seja temporária, conforme disposição regulamentar, observado o disposto no artigo 33 desta lei.
Parágrafo único - O imposto pago será restituído proporcionalmente em relação ao período em que se configurar a hipótese prevista no inciso I deste artigo.
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