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Em que momento se inicia a contagem dos 30 dias para pagamento do IPVA quando o veículo novo não foi fabricado em série?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Em que momento se inicia a contagem dos 30 dias para pagamento do IPVA quando o veículo novo não foi fabricado em série?
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Resposta
A contagem inicia-se na data de sua autorização para uso, no caso de veículo não fabricado em série.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 22. - O recolhimento do imposto, relativamente a veículo novo, deverá ser efetuado integralmente no prazo de 30 (trinta) dias contados:
I - da data da emissão da Nota Fiscal referente à sua aquisição;
II - da data de seu desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo importado diretamente pelo consumidor;
III - da data de sua incorporação ao ativo permanente, em se tratando de veículo colocado em uso por aquele que o fabricou ou por revendedores;
IV - da data de sua autorização para uso, em se tratando de veículo não fabricado em série;
V - da data de saída constante da Nota Fiscal de venda da carroceria, em se tratando de veículo objeto de encarroçamento, nos casos em que o chassi tenha sido adquirido separadamente.
§ 1° - Sobre o valor do imposto recolhido integralmente até o 5°
(quinto) dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal referente à aquisição do veículo novo, ou à data em que o mesmo tenha sido incorporado ao ativo permanente, poderá ser concedido desconto a ser fixado pelo Poder Executivo.
§ 2° - O imposto relativo a veículo novo poderá ser pago em parcelas mensais, iguais e consecutivas, desde que a primeira seja paga no prazo previsto no "caput" deste artigo, vencendo as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira. (NR)
- § 2° com redação dada pela Lei n° 17.473, de 16/12/2021, com efeitos a partir de 01/01/2022.
§ 3° - O número de parcelas a que se refere o § 2° deste artigo, que não será inferior a 3 (três) e superior a 5 (cinco), será definido pelo
- § 3° acrescentado pela Lei n° 17.473, de 16/12/2021, com efeitos a partir de 01/01/2022.
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